Homologação de Rescisão

Procedimentos obrigatórios conforme legislação vigente

Homologação Sindical

As rescisões contratuais dos trabalhadores com mais de 6 (seis) meses de serviço deverão ser obrigatoriamente homologadas no Sindicato dos Empregados no Comércio de Hospedagem, Gastronomia e Turismo (SECHSIMA), sendo o serviço gratuito.

Documentação Necessária

  • CTPS devidamente atualizada;
  • Carimbo da empresa com documentação carimbada e assinada;
  • TRCT em 5 vias (não imprimir frente e verso);
  • Termo de homologação em 5 vias;
  • Aviso-prévio;
  • Formulário do seguro-desemprego;
  • Extrato analítico de FGTS para fins rescisórios;
  • Guia de recolhimento de FGTS;
  • Demonstrativo de recolhimento de FGTS rescisório;
  • Chave de comunicação;
  • Seis últimos contracheques efetivamente trabalhados;
  • Livro de registro de empregados;
  • Atestado de saúde ocupacional;
  • Carta de preposto;
  • Comprovante de extrato bancário do trabalhador (se pagamento via depósito);
  • Comprovante de contratação e pagamento da apólice do seguro de vida;
Atenção:
• Os termos de rescisão e homologação não poderão ser impressos frente e verso.
• Não serão aceitos dados incorretos nos documentos apresentados.
• Não imprimir no verso do TRCT.

Agendamento

WhatsApp: (64) 99660-7825

Horário: 08h às 11h e das 13h às 15h

Código Sindical: 020.299.90502-5